ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
CULTURAL REGGAE RS ACRER
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE e DURAÇÃO
Art. 1° - A Associação Cultural Reggae RS, fundada em 29 de agosto de 2011, é uma
associação civil, sem fins lucrativos, de caráter cultural e educativo, formada
por pessoas que fomentam a Cultura Reggae em todos os seus segmentos,
adiante designada por ACRER,
constitui-se sob a forma de instituição privada, independente, com duração por
prazo indeterminado, que se rege pelo presente Estatuto e pelas disposições
legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2° - A ACRER tem como sua sede e foro a cidade
de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Rua Duque de Caxias, nº 299, complemento
301, Bairro Centro, CEP 90010-280.
Art. 3° - A ACRER tem personalidade jurídica própria e seus associados não
respondem, quer solidária quer subsidiariamente, por quaisquer obrigações da
associação.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS DA ACRER
Art. 4° - A Associação tem por
objetivo
a)
Fortalecer e promover o circuito da cultura reggae no estado do Rio Grande do
Sul, realizando intercâmbio a nível nacional e internacional dentro do mesmo
segmento bem como junto a outras tendências culturais;
b)
Desenvolver e realizar atividades de caráter educacional, bem como ações
culturais e ações sociais;
c)
Profissionalizar e qualificar seus associados para o mercado voltado para
auto-suficiência;
d)
Representar seus associados perante órgãos públicos e privados;
e)
Organizar e manter a comunicação entre os associados para assuntos de interesse
comum dentro dos objetivos da associação;
f)
Incentivar a formação de público;
g)
Mapear e identificar a cena cultural, realizando pesquisas e registrando as
atividades da associação, bem como formando um banco de dados capaz de resgatar
e construir a memória da cultura reggae;
h)
Incentivar a relação de intercâmbio entre profissionais da área voltada para a
cultura, através de oficinas, workshops e eventos, bem como desenvolvendo
atividades de intercâmbio turístico que fortaleçam a cultura reggae e as
relações entre seus seguidores;
i)
Concentrar esforços no convívio pacífico entre os associados, respeitando as
diversidades, credos, cor, religião e gênero;
j)
Manter a associação apartidária;
l)
Realizar intercâmbios e promover iniciativas conjuntas com entidades e
organizações públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, as quais devem ser
norteadas pelos princípios da associação;
m)
Congregar artistas e militantes sociais buscando desenvolver programas e ações
multidisciplinares em prol da valorização da afrodescendência, bem como toda a
diversidade cultural brasileira;
n)
Participar de discussões/ações políticas, econômicas, jurídicas,
sócio-culturais e ambientais, em especial, aquelas direcionadas às populações
de baixa renda e etnicamente desfavorecidas de oportunidades;
o)
Adquirir bens móveis e imóveis e angariar recursos financeiros, na forma do
artigo 14º, “i”, §1º e artigo 15º, “f”, parágrafo único, deste estatuto, devendo
os mesmos reverter integralmente para a realização das finalidades expressas
neste artigo 4º.
Art.
5º - Compete à Associação:
Cumprir e fazer
cumprir este Estatuto;
Praticar os atos
que julgar necessários à consecução de seus objetivos;
Respeitar os
princípios da cultura reggae a partir dos princípios e valores da associação;
CAPÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL
Art. 6° - A ACRER é constituída
por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
Efetivo: são todos os associados
que, contribuindo à consecução dos objetivos da Associação, estiverem
devidamente cadastrados na Secretaria, em dia com suas obrigações sociais e que
venham participando das atividades da associação há 3 (três) meses, tendo
comparecido durante esse período a no
mínimo 50% (cinqüenta por cento) das Reuniões Gerais;
Afiliados: são todas as pessoas
que se associarem com o objetivo de contribuir financeiramente ou de outra
maneira, não participando necessariamente das Reuniões Gerais e demais
atividades da associação devidamente cadastrados na Secretaria e em dia com
suas obrigações sociais;
Parágrafo 1° - O
ingresso de novos associados se dará por indicação de um associado, em dia com
suas obrigações, ao Conselho Diretor e, por conseguinte, submetida à aprovação
em Reunião Geral. A admissão de novos associados dependerá de sua concordância
com o presente Estatuto e implicará em pagamento de taxa de admissão cujo valor
será estabelecido no Regulamento Interno da ACRER. As solicitações deverão ser efetuadas 30 dias antes da
realização das Assembléias Gerais.
Parágrafo 2° - Todo
aquele que ingressar na associação o fará primeiro na condição de afiliado
aguardando pelo período de 3 meses a Reunião Geral de homologação para a
categoria de Associado Efetivo, com exceção dos que firmarem a ata da
Assembléia de constituição, sendo estes admitidos diretamente à categoria de
efetivos.
Parágrafo 3º - O
afiliado poderá mudar sua categoria para associado efetivo somente após a
Reunião Geral de homologação, definida pelo o Conselho Diretor e respectiva
aprovação em Reunião Geral.
Parágrafo 4º – Os
sócios poderão desligar-se da associação mediante solicitação ao Conselho
Diretor, este deverá informar e homologar sempre na próxima Assembléia Geral.
Art. 7º - Aos ASSOCIADOS EFETIVOS em dia com suas
obrigações, assiste o direito de:
a) Votar e ser
votado para qualquer cargo ou decisão da associação;
b) Propor a
admissão, a aplicação de penalidades e exclusão de sócios;
c) Tomar parte nas
Assembléias Gerais, apresentando, discutindo e votando propostas sobre
quaisquer assuntos de interesse da associação;
d) Submeter ao
exame do Conselho Diretor e da Assembléia Geral todos os assuntos que entender
convenientes;
e) Usufruir todas
as vantagens e serviços da associação de acordo com o Regulamento Interno;
f) Participar das
atividades promovidas pela associação;
g) Recorrer das
decisões do Conselho Diretor à Assembléia Geral;
h) Exigir o
cumprimento do Estatuto;
i) Pedir a exclusão
do quadro social.
Art. 8º - Aos ASSOCIADOS AFILIADOS em dia com suas obrigações, assiste o direito de:
a) Submeter ao
exame do Conselho Diretor todos os assuntos que entender convenientes;
b) Usufruir as
vantagens e serviços da Associação de acordo com o Regulamento Interno, podendo
ainda utilizar em todos os seus impressos o emblema simbólico da entidade;
c) Participar das
atividades promovidas pela associação;
d) Ser informado
das atividades e objetivos da associação;
e) Tornar-se
associado efetivo, respeitando as disposições deste estatuto.
Art. 9º - São deveres dos
associados EFETIVOS e AFILIADOS:
a) Observar os
preceitos da ética profissional;
b) Exercer com
dedicação os cargos, funções e tarefas assumidas perante a Associação;
c) Acatar as
deliberações emanadas da Reunião Geral, Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
d) Pagar
pontualmente as suas contribuições;
e) Prestigiar a
Associação, cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto, as
deliberações da Reunião Geral, da Assembléia Geral e as resoluções do Conselho
Diretor;
f) Assegurar a
representação permanente da associação em todas as ações propostas, executadas
ou apoiadas por esta.
CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES
Art. 10º - Pela inobservância de
seus deveres e obrigações estatuárias, poderão ser aplicadas aos sócios as
seguintes penalidades:
a) Advertência,
para os casos de falta leve;
b) Suspensão, para
os casos de falta grave;
c) Exclusão, para
os casos de falta gravíssima.
Parágrafo 1º - As
advertências serão aplicadas pelo Conselho Diretor, cabendo recurso à Assembléia
Geral.
Parágrafo 2º – As
faltas leve, grave e gravíssima serão tipificadas no Regulamento Interno da
associação.
Art. 11º - Os associados efetivos
e afiliados excluídos não terão direito a reclamar qualquer quantia que tenham
pagado à associação.
CAPÍTULO V - ESTRUTURA DA ACRER
Art. 12º - São órgãos da ACRER:
a) Assembléia
Geral;
b) Conselho
Diretor;
c) Conselho Fiscal;
d) Reunião Geral
CAPÍTULO VI - ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13° - A Assembléia Geral é a
instância deliberativa máxima da ACRER e
será integrada pelos associados efetivos e afiliados da entidade.
Parágrafo 1° - A
Assembléia Geral se reunirá ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e
extraordinariamente sempre que os interesses da associação exigirem, observados
os preceitos legais e estatutários, podendo ser convocada pelo Conselho
Diretor, Conselho Fiscal ou por qualquer associado que encaminhe proposta
subscrita no mínimo por um 1/5 dos associados efetivos.
Parágrafo 2° - As
convocações, em qualquer caso, se darão por comunicação escrita ou e-mail com
confirmação a todos os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
e deverão contar com a pauta para discussão e votação.
Parágrafo 3° - A
Assembléia Geral se instalará, em primeira convocação, com a presença mínima de
dois terços (2/3) dos associados, instalando-se em segunda convocação com no
mínimo 1/3 dos associados, exceto no caso de quóruns especiais expressos neste
estatuto.
Parágrafo 4º - As
Assembléias Gerais serão instaladas pelo Coordenador do Conselho Diretor ou, no
seu impedimento, por outro membro do Conselho Diretor. Após a leitura da pauta
proceder-se-á a eleição da Mesa da Assembléia, que a presidirá.
Parágrafo 5º - As
decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos
presentes, excetuadas aquelas que exigirem quorum especial devidamente expresso
neste estatuto.
Parágrafo 6º - A
cada sócio presente corresponderá um voto.
Art. 14° - Compete à Assembléia
Geral Ordinária:
a) Apreciar o
Relatório Anual de Atividades da Diretoria;
b) Aprovar a
Prestação de Contas da Tesouraria;
c) Aprovar o
Regulamento Interno;
d) Aprovar o plano
de atividades e o orçamento conjuntamente, podendo introduzir as alterações que
achar conveniente;
e) Eleger os
membros da Mesa da Assembléia, do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e
dar-lhes posse;
f) Eleger os
membros e os responsáveis pelos setores definidos no Regulamento Interno;
g) Admitir e
excluir sócios;
h) Apreciar
recursos;
i) Decidir sobre a
conveniência de adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
j) Destituir
membros da Mesa da Assembléia, do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal;
k) Aprovar o
Estatuto e suas alterações;
l) Deliberar sobre
propostas apresentadas e decidir em última instância os recursos interpostos
contra decisões do Conselho Diretor.
Parágrafo 1o
- Para as deliberações a que se referem às letras “g”, “h”, “i”, “j” e “k” do
artigo 14o deste Estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 dos
associados efetivos presentes em assembléia especialmente convocada para esse
fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta
dos associados efetivos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 2º - A
exclusão de associado será feita por justa causa assim reconhecida em
procedimento específico assegurado o direito de defesa e será decidida pela
Assembléia Geral, garantida a possibilidade de recurso.
Art. 15° - Compete à Assembléia
Geral Extraordinária:
a) Deliberar sobre
quaisquer assuntos de interesses da associação;
b) Destituir
administradores;
c) Aprovar
alterações no plano de atividades e no orçamento conjuntamente, podendo
introduzir as alterações que achar conveniente;
d) Apreciar
recursos;
e) Admitir
associados afiliados e excluir associados efetivos e afiliados;
f) Decidir sobre a
conveniência de adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
g) Alterar a
composição dos setores definidos no Regulamento Interno;
h) Deliberar sobre
a dissolução da entidade.
Parágrafo único - Para as
deliberações a que se referem as letras “f”, “g” e “h” do artigo 15º deste
Estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos
presentes em assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados
efetivos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
CAPÍTULO VII – MESA DA ASSEMBLÉIA
Art. 16º – A Mesa da Assembléia
Geral é composta por um presidente e dois secretários eleitos por voto e com
mandato até a eleição de nova mesa na Assembléia Geral Ordinária subseqüente.
Art. 17º - Compete à Mesa da
Assembléia:
a)
Convocar, dirigir, organizar e participar da Assembléia Geral;
b)
Confeccionar as atas e entregá-las ao conselho diretor;
CAPÍTULO VIII - CONSELHO DIRETOR
Art. 18º - A administração da ACRER caberá ao Conselho Diretor,
eleito pela Assembléia Geral e composto de Presidente(a), Vice-Presidente(a),
Tesoureiro(a) e Secretário(a) Geral.
Art. 19º - O mandato dos membros
do Conselho será de 1 (um) ano. No caso de vacância de qualquer cargo do
Conselho Diretor, este será preenchido na primeira Assembléia Geral – Ordinária
ou Extradordinária - que se realizará em seguida ao evento, devendo ser eleito
novo membro para completar o respectivo mandato.
Art. 20º - Compete ao Conselho
Diretor, em colegiado:
a) Elaborar o Regulamento Interno, a
proposta orçamentária e o planejamento das atividades para o exercício;
b)
Apresentar à Assembléia Geral, anualmente, o relatório e as contas do exercício
anterior;
c)
Contratar e demitir funcionários;
d)
Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembléia;
e)
Autorizar as contas a serem pagas pela associação.
Art. 21º – Cada membro do
Conselho Diretor é pessoalmente responsável por seus atos e solidariamente
responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros da
direção.
Art. 22º – Compete ao
Presidente(a):
a) Coordenar as
atividades da associação;
b) Representar em
conjunto ou separadamente, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente
a associação;
c) Convocar e
presidir as reuniões da Diretoria;
d) Assinar, com o
tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem
obrigações financeiras da Associação.
Art. 23º – Compete ao
Vice-Presidente(a):
a) Auxiliar o
Presidente(a) na coordenação das atividades da associação;
b) Representar em
conjunto ou separadamente, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente
a associação;
c) Substituir o
Presidente(a) em suas faltas ou impedimentos;
d) Assumir o mandato,
em caso de vacância, até o término do mandato;
e) Substituir o
Secretário(a) nos seus impedimentos, sem que para isso seja necessária
procuração;
d) Substituir o
Tesoureiro(a) nos seus impedimentos, sem que para isso seja necessária
procuração.
Art. 24º – Compete ao
Tesoureiro(a) :
a) Representar em
conjunto ou separadamente, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente
a associação;
a) Auxiliar o
Presidente(a) e o Vice- Presidente (a)na gestão administrativa da Associação;
b) Arrecadar e contabilizar
as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia
a escrituração;
c) Pagar as contas
autorizadas pelo Conselho Diretor;
d) Apresentar
relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
e) Apresentar o
relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
f) Apresentar
bimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
g) Conservar, sob
sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
h) Manter todo o
numerário em estabelecimento de crédito;
i) Assinar, com o
Presidente(a) ou, na falta deste, com o Vice- Presidente(a), todos os cheques,
ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da
Associação.
Art. 25º – Compete ao Secretário
Geral:
a) Representar em
conjunto ou separadamente, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente
a associação;
b) Secretariar as
reuniões da Diretoria;
c) Guardar e
arquivar os documentos da associação, com exceção dos documentos fiscais e da
tesouraria;
d) Gerenciar
documentos e informações da associação.
CAPÍTULO IX - DO CONSELHO FISCAL
Art. 26º - O Conselho Fiscal será
composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, com ordem
de suplência, eleitos em Assembléia Geral, dentre os sócios em pleno gozo de
seus direitos, com mandato de 01 (um) ano
Parágrafo 1º. Em cada eleição é
obrigatória a renovação de um terço de seus componentes.
Parágrafo 2º O Conselho Fiscal se
reunirá, pelo menos uma vez por ano, para o desempenho de suas atividades e,
sempre que desejar supervisionar o andamento dos trabalhos.
Art. 27º - Compete ao Conselho
Fiscal:
a) Fiscalizar a
administração realizada pelo Conselho Diretor;
b) Dar parecer
fundamentado sobre o plano de atividades e orçamento;
c) Dar parecer
fundamentado sobre o relatório de atividades e contas apresentados pelo
Conselho Diretor, elaborando um relatório anual que será apresentado na
Assembléia Geral para a sua devida apreciação;
d) Fiscalizar todo
o movimento financeiro e patrimonial;
e) Em caso de
irregularidade ou por motivos graves poderá convocar uma Assembléia Geral
Extraordinária;
f) Solicitar, caso
necessário, auxílio de auditoria ou consultoria externa
Art.
28º – Cada membro do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável por seus atos e
solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os
restantes membros da direção.
CAPÍTULO X – DA REUNIÃO GERAL
Art.
29º - A Reunião Geral tem caráter deliberativo para a consecução das
finalidades da associação, devendo ocorrer, no mínimo, a cada dois meses.
Art.
30º - Compete às Reuniões Gerais:
a)
Aprovação de novos associados e Entidades Apoiadoras;
b)
Deliberar sobre as ações e relações de interesse da associação.
Art.
31º- As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, exceto
aquelas que o estatuto exigir votação qualificada.
Parágrafo
único - Em caso de empate na votação haverá nova defesa de proposta e nova
votação.
CAPÍTULO XI - DAS ELEIÇÕES
Art.
32º - As eleições para o Conselho-Diretor e Conselho- Fiscal serão realizadas
anualmente em Assembléia Geral Ordinária convocada para esta finalidade. Os
nomes dos candidatos aos cargos para o Conselho-Diretor deverão ser indicados
através de chapas completas com anuência por escrito de cada candidato até 15
dias antes da realização da Assembléia Geral.
Parágrafo 1º – A
eleição do Conselho-Diretor e do Conselho-Fiscal será realizada na mesma
sessão, porém em momentos distintos;
Parágrafo 2º - Os
associados presentes na Assembléia deverão indicar os candidatos e, se
possível, construir um consenso;
Parágrafo 3º -
Havendo consenso e unanimidades entre os presentes na Assembléia a eleição
poderá ocorrer por aclamação;
Parágrafo 4º - No
caso de chapa única não eleita poderão ser apresentadas outras chapas no
decurso da Assembléia Geral.
Art. 33º - A votação será
presencial e por voto secreto, decidida por maioria simples dos presentes. Os
diretores eleitos serão empossados logo após a realização do pleito.
Parágrafo único - A
eleição será realizada por sufrágio direto, não sendo permitido o voto por
procuração;
Art. 34º - Na eleição para o
Conselho Fiscal será feita votação, presencial e por voto secreto, para cada
cargo do Conselho-Fiscal, sendo eleitos como membros efetivos os três primeiros
colocados no pleito e como membros suplentes os três seguintes.
CAPÍTULO XII – DO REGIMENTO
INTERNO
Art. 35º – O Regimento Interno
definirá:
a) O valor das
contribuições financeiras dos associados efetivos e afiliados;
b) A tipificação
das faltas e o número de dias correspondentes à suspensão;
c) A estrutura
interna de trabalho da associação com definição de setores e grupos de
trabalho, os quais terão sua composição votada em Assembléia Geral;
d) Os princípios e
valores norteadores da associação;
CAPÍTULO XIII – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 36º - O patrimônio da
associação será constituído por todos os bens móveis ou imóveis e direitos que
vierem a ser adquiridos pelos recursos auferidos ou fruto de doações.
Art. 37º - Os recursos
financeiros auferidos para a manutenção da entidade serão fruto de captação
junto a entidades e fundos públicos ou privados de financiamento, de doações e
contribuições e da prestação de serviços remunerados.
CAPÍTULO XIV – DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, RECEITAS E DESPESAS
Art. 38º - O exercício financeiro
coincidirá com o ano civil.
Art. 39º - A associação contará
com as seguintes receitas para sua manutenção:
a) Contribuição dos
associados efetivos e afiliados, no valor e forma propostos pelo Conselho
Diretor e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária e de acordo com as normas
estabelecidas no Regulamento Interno;
b) Receitas
decorrentes de recursos financeiros auferidos na forma do art. 37º deste
Estatuto.
Parágrafo único -
As receitas auferidas pela ACRER serão
destinadas exclusivamente ao desenvolvimento de suas atividades e projetos
previstos no plano de atividades, devendo seguir os princípios norteadores da
associação.
CAPÍTULO XV - DA DISSOLUÇÃO
Art. 40º – A associação ACRER poderá ser dissolvida por
deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
esse fim, e mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados em dia com
suas obrigações.
Parágrafo Único -
Deliberada a dissolução, a Assembléia Geral Extraordinária definirá uma ou mais
associações congêneres para as quais o patrimônio líquido remanescente será
destinado, bem como o percentual que a cada uma caberá. A seguir nomeará um
liquidante que promoverá do ativo da ACRER
e o pagamento de seu passivo.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 41º - O ano/exercício social
da ACRER se encerrará em 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 42º – A ACRER poderá, por votos da maioria qualificada de dois terços de
seus associados efetivos, abrir sucursais em outras cidades do território
estadual.
Art. 43º – As deliberações sobre
a alteração deste Estatuto estão sujeitas ao mesmo regime estabelecido para sua
aprovação.
Art. 44º A associação contará com
Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim com um
mês de antecedência.
Parágrafo único – O Regimento
Interno versará sobre os casos omissos neste Estatuto e regulamentará
procedimentos administrativos relevantes da associação.
Art. 45º - Não são remuneradas as
funções eletivas exercidas por quaisquer associados.
Art. 46º - Os casos omissos neste
Estatuto e não dirimidos pelo Regimento Interno serão resolvidos pela
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Este Estatuto entra em vigor imediatamente na data da sua aprovação.
Porto Alegre, 10 julho de 2011
Assinam e aprovam enquanto mesa diretora:
Paulo Ricado da Silva
Thiago Herbert de Araújo (nome
artístico:Ras Sansão)
Fernanda de Moraes Feijó
Ricardo Vieira Carvalho
EFENDY EMILIANO MALDONADO BRAVO - OAB/RS nº 82.227
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